Hierarquia de aplicação NR12

Hierarquia de aplicação NR12

A NR12 é a norma regulamentadora responsável por garantir a segurança no ambiente de trabalho em relação às máquinas e equipamentos. Ela estabelece os requisitos mínimos de segurança, que devem ser seguidos para proteger os trabalhadores e evitar acidentes.

No entanto, além das diretrizes próprias, a NR12 também reconhece outras normas técnicas, tanto nacionais quanto internacionais, que podem ser aplicadas na ausência de normas específicas no Brasil. Mas você sabia que existe uma hierarquia para a aplicação dessas normas? Neste artigo vamos tratar deste assunto, acompanhe.

Entendendo a hierarquia da NR12

A hierarquia de aplicação da NR12 é um conceito fundamental para garantir que todas as medidas de segurança sejam implementadas de acordo com padrões bem estabelecidos. No item 12.1.1, a NR12 estabelece a ordem de prioridade que deve ser seguida, a começar pela própria norma e seus anexos, e depois pelas normas nacionais e internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, as normas europeias do tipo “C” harmonizadas.

Essa hierarquia é essencial para assegurar que, quando houver lacunas ou falta de clareza na legislação nacional, padrões de segurança igualmente rigorosos sejam aplicados. Dessa forma, o ambiente de trabalho permanece seguro, mesmo quando se utilizam máquinas importadas ou tecnologias mais avançadas.

A aplicação da NR12 e seus anexos

O primeiro nível de aplicação da hierarquia é, naturalmente, o cumprimento da própria NR12 e de seus anexos. A norma regulamentadora oferece uma base sólida para a segurança de máquinas e equipamentos em solo nacional. Seus anexos detalham requisitos específicos para diferentes tipos de máquinas, como prensas e similares, injetoras de materiais plásticos e máquinas para panificação garantindo que os equipamentos sejam utilizados de forma segura e adequada em diferentes setores da indústria.

Normas técnicas nacionais e internacionais

Se houver alguma lacuna ou omissão na NR12, entra em cena o segundo nível da hierarquia: as normas técnicas nacionais e internacionais. As normas ABNT NBR (normas brasileiras) e as normas internacionais, como ISO (International Organization for Standardization) e IEC (International Electrotechnical Commission), são amplamente aceitas para complementar os requisitos de segurança da NR12. Isso garante que, mesmo quando a NR12 não trata de um equipamento ou tecnologia específica, os padrões de segurança estabelecidos em nível internacional possam ser aplicados.

Um exemplo claro desse nível de aplicação está no item 12.1.11 da NR12, que afirma:

“As máquinas nacionais ou importadas, fabricadas de acordo com a NBR ISO 13849, Partes 1 e 2, são consideradas em conformidade com os requisitos de segurança previstos nesta NR, com relação às partes de sistema de comando relacionadas à segurança.”

Outro exemplo pode ser visto no item 12.1.12: “Os sistemas robóticos que obedecem às prescrições das normas ABNT ISO 10218-1, ABNT ISO 10218-2, ISO/TS 15066 e demais normas técnicas oficiais, ou na ausência dessas, as normas internacionais aplicáveis, estão em conformidade com os requisitos de segurança previstos nesta NR”. Esse tipo de clareza na norma facilita a adequação de novos sistemas e tecnologias.

Normas europeias harmonizadas do Tipo “C”

Por fim, as normas do tipo “C” que fornecem requisitos detalhados de segurança para um tipo específico de máquina ou grupo de máquinas como fresadoras, máquinas de fabricação de papel, máquinas têxtis etc. Essas normas garantem que, mesmo na ausência de normas locais, os padrões de segurança sejam atendidos. Importante destacar que, quando há conflito de diretrizes entra uma norma do tipo “C” e outras normas do tipo “A” ou “B”, os requisitos da norma “C” prevalecem, pois ela é direcionada a segurança da máquina em específico.

Os anexos da NR12 também fazem referência a essas normas harmonizadas do tipo “C”, demonstrando a importância de manter a segurança em todas as frentes, mesmo que a norma brasileira não aborde diretamente certos temas.

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